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Conheça a Legislação

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo de número 235, a condução de animais nas partes externas do veículo, como caçambas ou com parte do corpo para fora da janela, é infração grave. O condutor do veículo perde cinco pontos na carteira, ainda paga multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada.

O CTB ainda prevê o artigo 252, que o motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas perde quatro pontos na carteira e paga multa de R$ 85,13. Essa é considerada uma infração média.

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Legislação

 

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração: grave (5 pontos na CNH)

Penalidade: multa de 120 Ufirs

Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo.

 

Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de 80 Ufirs

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